Como orientado pela FINEP na época da elaboração da proposta da Rede, outros temas relacionados à atuação da RESAG deverão ser desenvolvidos em projetos subsequentes.
É fundamental para o país ter a adequada competência laboratorial nas diversas regiões para analisar a qualidade da água em seus diferentes parâmetros físicos, biológicos.
Resultados confiáveis das medições permitem avaliar com efetividade as condições de potabilidade, a eficiência de um processo de saneamento e a relação desse elemento natural com os ecossistemas. Também propiciam uma avaliação segura quanto às possibilidades de sua utilização, de acordo com os critérios e normas estabelecidas para cada finalidade, seja ela destinada ao consumo humano, ao uso industrial agrícola, energético ou manutenção do equilíbrio ambiental.
Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), o monitoramento e a avaliação da qualidade das águas superficiais e subterrâneas são fatores primordiais para a adequada gestão dos recursos hídricos, permitindo a caracterização e a análise de tendências em bacias hidrográficas, sendo essenciais para várias atividades de gestão, tais como: planejamento, outorga, cobrança e enquadramento dos cursos de água.
A avaliação da qualidade das águas superficiais em um país de dimensões continentais como o Brasil é dificultada pela ausência de redes estaduais de monitoramento em algumas Unidades da Federação e pela heterogeneidade das redes de monitoramento existentes no País (número de parâmetros analisados e frequência de coleta).
Contar com mecanismos e capacitação técnica para o adequado controle da qualidade da água é fundamental à saúde da população e ao adequado uso (e reuso) da água e as medidas de saneamento. Este é um dos pontos mais destacados nesta primeira fase da RESAG, em execução, o qual será fundamental para as etapas subsequentes.
Os laboratórios da RESAG que realizam ensaios em água adotam como referência a Portaria 2.914, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, dado que toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução, proveniente de solução alternativa individual e de alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância quanto à sua qualidade.
Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): I - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água; II - estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA); III - estabelecer as ações próprias dos laboratórios de saúde pública especificadas na Seção V desta Portaria; IV - estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS; V - estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Inter gestores Tripartite; e VI - executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e outras competências.
O abastecimento de água potável deve ser realizado em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes para manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria.
As análises laboratoriais para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.
Complementarmente, a água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico, conforme disposto no Anexo I e demais disposições da Portaria. As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos nesta Portaria devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como: I - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF); II - United States Environmental Protection Agency (USEPA); III - normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e IV - metodologias propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A falta de água de qualidade mata em média uma criança a cada 15 segundos no mundo, revela o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), decorrente de doenças relacionadas à falta de água potável, de saneamento e de condições de higiene no mundo.
Todos os anos, 3,5 milhões de pessoas perdem a vida no mundo por problemas relacionados ao fornecimento inadequado da água, à falta de saneamento e à ausência de políticas de higiene, segundo representantes de outros 28 organismos das Nações Unidas, que integram a ONU-Água.
o “Relatório sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos”, documento que a Organização das Nações Unidas (ONU) divulga a cada três anos, os pesquisadores destacam que quase 10% das doenças registradas ao redor do mundo poderiam ser evitadas se os governos investissem mais em acesso à água, medidas de higiene e saneamento básico.
Esse tipo de doença, geralmente relacionada à ingestão de água contaminada, mata 1,5 milhão de pessoas anualmente . As doenças diarreicas poderiam ser praticamente eliminadas se houvesse esse esforço, principalmente nos países em desenvolvimento.
Sabe-se que o controle da qualidade da água no Brasil não acompanha a contaminação química. A água potável no pode conter 22 tipos de agrotóxicos, 13 de metais pesados, 13 de solventes e seis de desinfetantes.
Esses contaminantes são tolerados até níveis fixados em uma escala oficial, que às vezes é ultrapassada por conveniências econômicas e devido a controles inadequados. Até 1977 as autoridades determinavam apenas que a água própria para consumo humano não podia conter resíduos de mais de 12 agrotóxicos e dez metais, silenciando sobre demais contaminantes.
Desde então foram feitas duas atualizações, em 1990 e 2004, ’legalizando’ os resíduos de novos insumos químicos usados na agricultura e na indústria.
Em comparação, a União Europeia só admite cinco agrotóxicos, com limites inferiores aos previstos no Brasil e um total que impede que cada um chegue ao máximo tolerado, cuidado este também não adotado no Brasil. O controle de qualidade da água potável, ainda baseado em eliminar bactérias, não acompanha a crescente contaminação química, sendo necessária uma evolução nacional no âmbito técnico, científico e legislativo que seja capaz de prover níveis mais adequados de proteção da água e seus consumidores.
O Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) surgiu a partir de uma série de necessidades relacionadas ao monitoramento da qualidade das águas no Brasil que influenciam diretamente na gestão dos recursos hídricos e na solução de conflitos entre os diversos usos da água. Observa-se, por exemplo, a existência de lacunas geográficas e temporais no monitoramento de qualidade da água no Brasil em razão, principalmente, de limitações de recursos.
Há problemas relacionados à falta de padronização e de informações sobre a realização das coletas e análises laboratoriais, o que torna os resultados existentes, muitas vezes, pouco confiáveis e de difícil comparação entre regiões distintas. Soma-se a essa realidade uma insuficiente divulgação de informações para a população e para os tomadores de decisão na maioria das Unidades da Federação, fato que gera dificuldades para a análise efetiva da evolução da qualidade das águas e elaboração de um diagnóstico nacional.
Com o objetivo de reverter essa situação, a Agência Nacional de Água (ANA) lançou o Programa Nacional de Avaliação da Qualidade da Água que tem por meta geral oferecer à sociedade conhecimento adequado acerca da qualidade das águas superficiais brasileiras, de forma a subsidiar os tomadores de decisão (agências governamentais, ministérios, órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente) na definição de políticas públicas para a recuperação da qualidade das águas, contribuindo com a gestão sustentável dos recursos hídricos.